Você já ouviu falar em contrato de namoro?

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O contrato de namoro nada mais é do que o documento utilizado para diferenciar a existência de namoro e união estável. Através deste contrato, as partes acordam consensualmente que não possuem o objetivo de constituir família (requisito essencial para configuração de união estável). A união estável, assim como o casamento, gera reflexos financeiros e sucessórios a ambos os cônjuges. O objetivo do contrato de namoro é justamente propor autonomia ao casal que não quer se sujeitar a estes reflexos. Caso o namoro termine, não há que se falar em partilha de bens, ou direito a herança um do outro. Caso o relacionamento mude com o tempo, é possível substituir o contrato de namoro por um de união estável, ou simplesmente desfazê-lo. Embora possa parecer algo pouco usual, o contrato de namoro tomou grandes proporções, principalmente com a pandemia, já que, devido ao isolamento e com o objetivo de diminuir gastos, muitos casais passaram a conviver juntos na mesma casa.

Flavia Bernardino

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Dra. Gabriela Malagutti

Advogada, OAB/SP 465888, graduada pela Faculdades Maringá- PR, e pós-graduada em Direito Médico pela faculdade Legale- SP. Atualmente especializando-se na área de Família e sucessões, possui experiência em demandas cíveis e consumeristas. 

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